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19 de dez. de 2014

Banco deve indenizar por saque indevido na conta da cliente

Atividade bancária configura serviço, portanto, cabe à instituição responder por danos causados a seus consumidores. Foi com esse entendimento que o juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da 6ª Vara de Arapiraca, condenou o BanCo do Brasil a pagar R$ 6.600 mil a uma professora que teve dinheiro retirado indevidamente de sua conta.
“O Código do Consumidor, em seu artigo 3º, parágrafo 2º, inclui a atividade bancária no conceito de serviço. Desde então, não resta a menor dúvida de que a responsabilidade contratual do banco é objetiva. Responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados a seus clientes por defeitos decorrentes dos serviços que lhes presta”, afirmou o juiz.
De acordo com os autos, a professora tem conta no Banco do Brasil da cidade de Lagoa da Canoa, a cerca de 140 km de Maceió. No dia 24 de março de 2012, ela sacou R$ 1 mil, restando a quantia de R$ 600. Quatro dias depois, ao ver o extrato da conta, percebeu que o dinheiro que restava havia sido retirado.
A cliente procurou o banco e foi informada de que o saque ocorreu em uma agência de Arapiraca, distante 13 km de Lagoa da Canoa. A instituição bancária apresentou ainda imagem em que se via um homem fazendo o saque. Alegando ter sido vítima de fraude, a professora pediu a devolução da quantia indevidamente retirada. O banco, porém, disse que nada poderia ser feito. Por esse motivo, a cliente ingressou com ação na Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.
Processo 0002977-37.2012.8.0058
Fonte:Conjur - Consultor Jurídico 

12 de jul. de 2014

Regras para residuos sólidos

Já comentamos aqui no blog que o Balcão do Consumidor de Cruz Alta é um aliado da sustentabilidade ambiental, então trouxemos uma notícia importante para empresas e consumidores. 


Os consumidores deverão ficar atentos ao adequado descarte de pilhas, baterias, lâmpadas e pneus, por exemplo, que são algumas das obrigações dos  sistemas de logística reversa. E também fazer a separação dos resíduos. Caso contrário, podem receber pena de advertência. Se houver reincidência, poderão pagar multas de valor variável. O valor mínimo é de R$ 50, podendo atingir a R$ 500 por infração, de acordo com o Decreto 7.404/2010, que regulamenta a lei. De um lado, para o consumidor, há multa, cujo valor pode variar de R$ 50 a R$ 500. De outro, para as pessoas jurídicas (empresas e órgãos da Administração Pública), a lei prevê a aplicação de multas administrativas, cujo valor pode chegar a R$ 50 milhões.
  Para tanto, se torna indispensável que o poder público promova campanhas eficientes de esclarecimento e conscientização da população, quanto às suas obrigações, e, ao mesmo tempo, esteja em condições de disponibilizar à coletividade os adequados serviços de coleta segregada, coleta seletiva. A parcela de responsabilidade do poder público é igual ou maior do que a atribuída aos consumidores e iniciativa privada. 



FONTE: http://www.dm.com.br/texto/182798-empresas-e-consumidores-devem-cumprir-regras-de-residuos-solidos-a-partir-de-agosto 

30 de jun. de 2014

Consumo Sustentável

O Balcão do Consumidor de Cruz Alta é aliado do ambiente ecologicamente sustentável e, por isso, possui uma linha chamada "Educação para o Consumo Sustentável". Essa linha pretende disseminar ideias e ações que se tornam urgentes para a concretização de um "consumidor sustentável e consciente". 


Foi pensando nisso que, o Balcão do Consumidor de Cruz Alta separou algumas dicas para ajudar o consumidor a praticar o consumo sustentável: 

  • Para as compras, levar um saco de pano, um cesto ou então o "saco verde", que se pode trocar gratuitamente nos supermercados, quando não estão em condições;
  • Levar uma lista de compras e evitar adquirir produtos supérfluos;
  • Questionar e avaliar os seus hábitos de consumo antes de decidir pela compra de qualquer produto e procure consumir apenas o necessário;
  • Evitar produtos com muita embalagem e, de preferência, que estas tenham materiais menos complexos;
  • Escolher os produtos que tenham recarga. Desta forma, diminui-se a quantidade de resíduos produzidos e a utilização desnecessária de recursos;
  • Optar por embalagens reutilizáveis para além das vantagens ambientais, são mais baratas pois apenas se paga o produto;
  • Pré-clicar: Preferir produtos em embalagens mais fáceis de reciclar e optar por produtos em embalagens recicladas. 
Esperamos que tenham gostado das nossas dicas e que esteja interessado em se tornar um consumidor sustentável. 

-Para maiores informações entre em contato conosco pelo e-mail balcaodoconsumidorca@gmail.com

19 de mai. de 2014

Como saber se a empresa tem reclamações registradas

Muitas vezes antes de efetuar um negócio, o consumidor tem a seguinte dúvida "Esta empresa é confiável? Será que ela tem reclamações registradas?" 
E foi pensando nestas dúvidas que o Balcão do Consumidor de Cruz Alta destinou este espaço. 



Se você está prestes a fechar uma compra, mas antes quer ter certezas a respeito da empresa, recomendamos aqui dois passos a seguir: 

1º Passo: 
Acesse o site do Sindec Nacional: CLIQUE AQUI
Nele você pode colocar o período e a partir desta informação, será disponibilizada uma lista com as empresas que possuem reclamações registraras. 

2º Passo: 
Acesse o site Portal do Consumidor/PROCONS: CLIQUE AQUI
Neste site, você pode consultar a empresa por PROCON, onde poderá selecionar o estado. É possível também consultar a empresa em âmbito nacional, ou seja, clicando em TODOS, selecionando esta opção, você estará consultando a empresa em todos os PROCONS do Brasil.

Utilizando estes dois meus, ou apenas um deles, a sua próxima compra, seja ela pela internet ou em uma loja física, será muito mais segura. 
 

28 de abr. de 2014

Perdi minha comanda!

É muito comum quando sairmos para restaurantes, bares, boates, pubs e etc. encontrarmos comandar com a seguinte observação "no caso de perda ou extravio será cobrada uma multa de XX reais.
Os estabelecimentos alegam que a multa tem o intuito de evitar que os consumidores joguem as comandas no lixo após extrapolar no valor consumido. Neste caso, os estabelecimentos estão partindo do princípio de que o consumidor age de má-fé, principalmente pelo fato de não possuírem provas de que a comanda foi realmente jogada no lixo.

É responsabilidade do estabelecimento manter um tipo secundário de controle de consumação do cliente, além da comanda. Esta é uma responsabilidade do estabelecimento e não do cliente, caso isso ocorra, pode ser considerada uma prática abusiva.
Esta prática se tornou tão comum no dia a dia, que o consumidor se acostumou, não questiona e muitas vezes paga a taxa. Considerando  que por estar escrito no papel, deve ser cumprido.

Se você pensa assim, está enganado! Esta prática é ilegal e abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor!
Não existe uma lei que obrigue o consumidor a controlar o que consome, muito menos uma lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Esta prática pode ser considerada extorsão. O estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade de controle de suas vendas. 

O consumidor deve pagar apenas o que foi consumidor, se o estabelecimento não tiver um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente. No direito do consumidor o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços, porém, infelizmente a realidade é outra.



Se acontecer com você, existem duas alternativas:
  
          1. Chame testemunhas (lembrando que elas não devem possuir vínculo pessoal com você), pague o valor cobrado pelo estabelecimento e exija uma nota fiscal do valor pago. No dia seguinte, procure um advogado para ajuizar uma ação e reaver o dobro do valor pago indevidamente. Você estará amparado pelo Art. 42 do CDC.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

           2. Coloque-se a disposição para pagar aquilo que você consumiu e caso haja recusa do estabelecimento, chame a polícia, registre um boletim de ocorrência pelo crime de constrangimento ilegal (já que você estará sendo constrangido a fazer algo que a lei não obriga).


CONSUMIDOR! Cobrar taxa pela perda da comanda é um crime de extorsão e é ilegal!
Não sinta vergonha de exercer o seu direito! 
Seja um consumidor cidadão!
 



fonte: http://www.janeresina.adv.br


26 de abr. de 2014

Alerta de endividamento

É muito importante que você tenha controle das suas dívidas, se o endividamento for alto é preciso rever as contas, principalmente para não pagar muitos juros.Em grande parte dos casos, ao efetuar uma compra vale a pena economizar por um tempo, para depois comprar à vista. 
Mas como saber se você está ou não entrando no grupo dos endividados? O Balcão do Consumidor separou algumas dicas que podem ajudar você a descobrir um sinal de alerta para o endividamento.
  1. Você faz promessas de redução de gastos (apesar de ter um comportamento de comprar controlado);
  2. Alguns pequenos deslizes no controle do orçamento passam a ser grandes;
  3. O limite do cartão de crédito é insuficiente para compras; 
  4. Há muitas parcelas do cartão de crédito para quitar;
  5. A somatória das despesas fixas ultrapassa 70% do salário líquido;
  6.  Você passa a utilizar linhas complementares de créditos, como por exemplo o cheque especial, para passar o mês;
  7. Começa a pagar dívidas com atraso;
  8. Inicia processos de renegociação de dívidas; 
  9. Interrompe pagamentos de renegociações;
  10. Dá privilégios à contas mais importantes, por exemplo: aluguel, escola, contas da casa, etc. 
  11. Se sente obrigado a vender bens já quitados, por valores mais baixos do que o de mercado, para poder saldas dívidas.


Essas foram algumas dicas do Balcão do Consumidor, se você estiver tendo problemas com o super endividamento, nos procure, podemos dar dicas de como sair deste problema. 


FONTE: Info Money

24 de abr. de 2014

Compras no supermercado

Ir ao supermercado exige que o consumidor esteja atento a algumas armadilhas encontradas nas prateleiras. Atualmente estes estabelecimentos estão "craques" em ferir o Código de Defesa do Consumidor. 

Ao ler o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos deparamos com o seguinte: 
 Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. 

Pode ser óbvio e simples, mas infelizmente muitos supermercados não cumprem com essas exigências, ou seja, não disponibilizam informações claras sobre essas mercadorias. Quando isso ocorre, é dever do consumidor cidadão procurar um órgão de proteção aos direitos do consumidor, para que assim formalize uma reclamação.  



Saiba identificar e como proceder quando se deparar com esses casos, para exemplificar, trouxemos até você 2 casos:
  • Preços diferentes: Na etiqueta do produto aparece um determinado valor, mas no momento em que passa no caixa, o valor registrado é maior, neste caso o supermercado é obrigado a vender a mercadoria pelo preço menor. Caso haja uma etiqueta de preço sem a mercadoria disponível na prateleira, outra marca poderá ser adquirida pelo mesmo preço daquela que não está mais disponível.
  • Mercadorias Vencidas: Ao se deparar com uma mercadoria vencida, o consumidor pode fazer uso do art. 18 do CDC, que garante a devolução da mercadoria, mesmo que o consumidor só perceba a falha quando chegar em casa. 



 FONTE:http://cartaoecredito.net

23 de abr. de 2014

Venda Casada

Talvez você não saiba o que significa, mas com certeza já foi vítima de uma "venda casada". Apesar de ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitos estabelecimentos utilizam esta prática abusiva.
Venda casada consiste em condicionar a compra de um produto a outro, por exemplo: Você foi ao supermercado para comprar um pacote de arroz, mas só encontra o pacote juntamente com um outro pacote de feijão. Você quer comprar apenas um produto, mas não pode comprar individualmente. 
É muito comum que isso aconteça em supermercados, sem que o consumidor perceba que está sendo enganado.

De acordo com o Artigo 39, I do CDC, é proibido "condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos"
Isto quer dizer que a venda casada é uma prática abusiva e proibida por lei, pois retida do consumidor o direito de escolher o que deseja comprar. A sua prática é considerada crime contra as relações de  consumo, se você foi vítima de uma venda casada, não hesite em procurar o PROCON, Balcão do Consumidor se estiver disponível na sua cidade ou até mesmo uma delegacia.


Quando a venda é realmente casada: 
Nem sempre tudo que é vendido em conjunto é considerado uma venda casada. Por exemplo, o fornecedor, pode se reservar o direito de vender apenas o terno completo ao invés de suas peças separadamente. 
Um exemplo comum deste tipo de prática abusiva, é quando você vai até o banco para solicitar um empréstimo e o gerente lhe condiciona a adquirir outros produtos, como por exemplo um título de capitalização, seguros, etc. 


CONSUMIDOR! Fique bem atento! 
Se alguma situação semelhante acontecer com você, exija os seus direitos. Procure um órgão de defesa do consumidor e denuncie o estabelecimento que praticou a venda casada. 



FONTE:http://cartaoecredito.net/

9 de abr. de 2014

Celulares com Microchip

Atualmente estes novos modelos de aparelhos móveis estão exigindo versões menores dos conhecidos como SIM cards, tendo que ser feita a troca por um microchip, e é ai que alguns consumidores estão tendo problemas.
Estão ocorrendo casos em que as operadoras vinculam a troca do chip à contratação de planos pós-pago (para quem tem pré-pago), ou a troca de planos (para quem já tem pós-pago).
CONSUMIDOR! ESTA É UMA PRATICA ABUSIVA, QUE DESRESPEITA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Foram relatados casos em que os atendentes das lojas dizem não ter o microchip que não venha com um plano pós-pago incluso, ou até mesmo empurram o consumidor de uma loja para outra, se você consumidor for até uma loja operadora e não conseguir o microchip toma as seguintes providências:
  1. Registre um queixa junto a empresa;
  2. Anote o número do protocolo;
  3. Aguarde o prazo de resposta;
  4. Se não houve solução, entre em contato com a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
 Uma vez que a empresa for denunciada por irregularidade,  a ANATEL poderá iniciar um processo de fiscalização e a partir disso, se for constata uma infração, a operadora sofrerá uma multa.

A limitação de uso de banda larga pré-paga também é uma pratica abusiva, vista pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, então, fica o alerta, se alguma operadora limitar o seu uso, ela está ferindo o direito de escolha do usuário e está quebrando com o contrato, então, DENUNCIE! 

TELEFONES PARA EFETUAR QUEIXA: 
1331 ou 1332 
 
  





FONTE: http://www.proteste.org.br

4 de abr. de 2014

Fazer o devedor passar vergonha é crime!

O credor tem todo o direito de protestar pela dívida não paga, cadastrando o nome do devedor nos órgãos de restrição de crédito (SPC, SERASA, etc.) além de ajuizar uma ação judicial para receber o valor devido. É também direito do credor, cobrar por meio de cartas, telefonemas, e-mails e até mesmo por cobradores. 


Todavia, todo o direito de cobrança deve estar dentro dos limites do direito do devedor de não se sentir importunado ou constrangido. Ligações excessivas, com ameaças ou linguajar deselegante são considerados um abuso ao direito do devedor. 
O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de sua dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente para o local de trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.

É comum que empresas, a fim de evitar o gasto de tempo e dinheiro, ao invés de ajuizar para receber o débito, contratam empresas de cobrança. Empresas estas que "infernizam" o devedor, por meio de telefonemas várias vezes ao dia, para o telefone residencial, celular, para o trabalho, etc. 
Sem o mínimo respeito, eles abusam, fazem ligações ao meio dia, à noite, fins de semana, perturbando o consumidor até em seus horários de lazer. 

CONSUMIDOR! NÃO ACEITE ESSE TIPO DE ABUSO! 

Se isso acontecer com você, deve fazer uma ocorrência policia, informando todos os fatos ocorridos e autores do fato (isso inclui a empresa que faz a cobrando e a empresa credora). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, a responsabilidade de ambas as partes, do credor e da empresa de cobrança, por isso é importante que a ocorrência seja feita nos dois nomes.

Com a ocorrência em mãos, deve então procurar uma associação de defesa dos consumidores ou um advogado de sua confiança, para entrar com uma ação judicial, na qual deverão ser informados todos os fatos e fazer o pedido de indenização por danos morais. Nos casos de ligações para vizinhos, parentes e trabalho, é importante levar essas pessoas de testemunha.

Saiba no que você está amparado pelo CDC: 

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena  Detenção de três meses a um ano e multa."
  

As empresas cometem muitos abusos porque os consumidores aceitam calados e não tomam nenhuma atitude, portanto, você consumidor deve conhecer os seus direitos para assim poder exigi-los. 
NÃO FIQUE CALADO! EXERÇA SEUS DIREITOS! 





FONTE:http://www.endividado.com.br

28 de mar. de 2014

Comprei um produto estragado, e agora?

Não são raras as ocasiões em que o consumidor adquire um produto e ao utilizar, descobre que ele está estragado ou com aspecto diferente do normal. Nestes casos muitos consumidores não sabem que medida tomar, e foi para informar você, consumidor cidadão, que fizemos esta postagem.



A primeira medida a ser tomada, é se dirigir até o local onde foi adquirido o produto, junto com a nota fiscal da compra e exigir a troca, ou o valor investido. Caso os fornecedores não assumam a responsabilidade, saiba os seus direitos:
  • Direito à informação adequada;
  • Direito de ser ouvido pelos Órgãos de Proteção de Defesa do Consumidor; 
  • Direito à proteção contra a propaganda enganosa e abusiva. 
Nos casos de alimentos, não é apenas o fabricante que tem a responsabilidade, recaindo também responsabilidade sobre o fornecedor, por exemplo, um mercado onde o consumidor comprou um iogurte que estava apresentando irregularidades para consumo, este estabelecimento, deve retirar da prateleira todo o lote, para evitar que outros consumidores adquiram o produto irregular. 

Ao se deparar com esse tipo de situação, o consumidor deve entrar em contato o mais breve  possível com o estabelecimento onde ele adquiriu o produto, solicitando então a troca ou a devolução do valor, caso seja negado o direito de ressarcimento, deve-se então procurar um dos Órgãos de Proteção e de Defesa do Consumidor, principalmente os PROCON'S ou um Balcão do Consumidor  se estiver disponível na sua cidade. 




FONTE: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/jornal-do-almoco/videos/t/porto-alegre/v/saiba-quais-sao-os-direitos-dos-consumidores-quando-compram-produtos-estragados/3255858/?fb_action_ids=748888838485025&fb_action_types=og.likes

25 de mar. de 2014

Cartão de crédito e as compras pela internet

Vivemos em um mundo globalizado onde é mais fácil comprar os produtos pela internet do que em uma loja na nossa cidade. A internet abre as portas de lojas do mundo inteiro, onde uma pessoa que mora em uma cidade do interior pode adquiri aquele produto que alguns anos atrás, só era possível de obter se viajasse para uma capital ou para outro país. 
Com o crescente aumento de comprar on-line, os problemas decorrentes dessas atividades também crescem, principalmente aqueles relacionados aos cartões de crédito, que já eram conhecidos por dar dor de cabeça a muitos consumidores, mesmo antes da revolução virtual. 

Por isso separamos algumas dicas, para que você esteja mais seguro na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, via internet. 


  1. Cuidado com os anúncios de sorteios, concursos ou prêmios, pois mensagens de fraude também chegam através de anúncios;
  2. Evite preencher cadastro e ignore solicitações de atualização de dados de atualização em sites desconhecidos;
  3. Desconfie de e-mails com ofertas a preços abaixo do normal, podem ser falsos, desenvolvidos para obter as informações do seu cartão;
  4. A figura do "cadeado" em um site, nem sempre significa uma compra segura, significa apenas que as mensagens entre cliente e loja estão protegidas;
  5. Bancos, Bandeiras e Administradoras nunca solicitam o número do seu cartão via e-mail;
  6. Compre sempre em sites que tenham uma boa recomendação na internet, após feita a transação imprima o comprovante de compra;
  7. Sempre passe o mouse em cima do simbolo do "cadeado", para que possa verificar as informações sobre o certificado de segurança. Caso não apareçam, desconfie!
 Siga essas dicas e compre com segurança.



FONTE: Abecs (associação brasileira das empresas de cartões de crédito e serviços)

17 de mar. de 2014

Internet Banking

Atualmente a comodidade das transações via internet tem se tornado o tipo preferido de movimentações dos clientes, que segundo o presidente da Federação Brasileira de Bancos representa 39% das transações somente no ano de 2012. 
Com o aumento destas transações, cresceu também o número de notificações por tentativa de fraude na rede, que no ano de 2012 totalizou 69.561 notificações. Diante destes dados, que veem crescendo a cada ano, como podemos nos sentir mais seguros? Separamos alguns passos que você consumidor pode seguir, para evitar ser vítima de uma tentativa de fraude a partir da utilização do Internet Banking. 

  1. Instale o módulo de segurança oferecido pelo seu banco, mas certifique-se antes de instalar que o autor do módulo é realmente a instituição em questão;
  2. Sempre digite o site bancário diretamente no navegador web, cuidado para não entrar em sites falsos do seu banco;
  3. Não acesse a sua conta em computadores compartilhados, como em Lan House;
  4. Instale um bom antivírus no computador ou outros equipamentos eletrônicos, e não se esqueça de mantê-lo sempre atualizado;
  5. Habilite a sua conta para fazer as operações somente com o cartão de segurança;
  6. Tome cuidado com e-mail falsos, é comum que as pessoas recebam e-mails solicitando a atualização do cadastro e senha, mas fique ligado, pois esta prática não é comum de bancos;
  7. Evite utilizar redes de wi-fi públicas;
  8. Se suspeitar ser vítima de  algum golpe, procure a sua agência bancária o mais breve possível, para que o problema seja resolvido e o seu acesso seja bloqueado para proteger a sua conta. 
Lembrando que qualquer operação feita a partir do Internet Banking é considerada segura, porém esta segurança depende do comportamento do usuário, que é fundamental para garantir a segurança da sua transação bancária via internet. 


FONTE:http://portaldoconsumidor.wordpress.com

15 de mar. de 2014

DIA DO CONSUMIDOR


 O Dia do Mundial Consumidor, é celebrado no dia 15 de Março, e foi criado com a intenção de proteger e lembrar dos direitos do consumidor.

 Este dia foi primeiramente conhecido como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, e foi criado pelo presidente dos EUA, John Kennedy, em 1962, para dar proteção aos interesses do consumidor. Após 23 anos, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, legitimando o reconhecimento internacional para esta data. 

Ser consumidor vai além da compra, é opinar sobre o produto, criticar, elogiar, são ações que promovem o desenvolvimento e a melhoria não só dos produtos, mas dos atendimentos também. 
Parabéns consumidor! Parabéns pelos seus direitos!



10 de mar. de 2014

Novas regras para os serviços de telefonia, internet e TV paga.

Nesta segunda-feira a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União, o regulamento geral de direitos do consumidor de serviços telecomunicações (RGC), mas o que isso significa? 
Na pratica, isso significa que as novas regras de relacionamento entre empresas do setor de telecomunicações e consumidores, ou seja, regras que ampliam os direitos de quem utiliza a telefonia fixa, móvel, internet e tv por assinatura, irão entrar em vigor no dia 08 de Julho de 2014.

Veja o que irá mudar com as alterações:

Cancelamento automático

Mesmo sem falar com um atendente da operadora, o cliente poderá cancelar o serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. 

Prazo: julho de 2014

Call center

Se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, assim como os demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. 

Prazo: julho de 2014

Reclamação de cobranças

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder no prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. 

Prazo: julho de 2014

Crédito de celular pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. O usuário deverá ser avisado sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. 

Prazo: julho de 2014

Promoções 

Qualquer pessoa — assinante ou não — tem direito a aderir a promoções que forem anunciadas pela operadora, na área geográfica da oferta — e não só novos clientes. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa em função da fidelização do seu plano atual. 

Prazo: julho de 2014

Mais transparência 

Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção — e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. 

Prazo: julho de 2014

Histórico

Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, como o contrato em vigor, as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses, um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato. 

Prazo: março de 2015

Protocolos e gravações 

Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as reclamações, pedidos de informação e solicitações que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. 

Prazo: março de 2015

Comparação de preços

Todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. 

Prazo: março de 2015

Fim da cobrança antecipada

Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de março já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final do mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após o uso dos serviços. 

Prazo: julho de 2014

Unificação dos combos

Os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. 

Prazo: setembro de 2015



FONTE: Zero-Hora

27 de fev. de 2014

Garantia Legal, Contratual e Estendida


Garantia Legal 

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independente de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

A garantia legal é a primeira forma de garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor, essa garanti não tem possibilidade de exclusão, ou seja, o fornecedor ao firmar o contrato já possui essa obrigação, independente de contrato.

Ao realizar uma compra de algum bem durável, como eletrodomésticos e telefones celulares, por exemplo, é comum o vendedor ofertar uma espécie de garantia extra. O CDC tratou de forma bem objetiva sobre as formas de garantia e sua aplicação.

 Garantia Contratual 

Art. 50.  A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Este tipo de garantia não é obrigatório, porém, uma vez que for oferecida ao consumidor o fornecedor tem o dever de cumprir. O termo deve ser preenchido e entregue uma via para o cliente.
É importante destacar que, a não entrega dos termos de garantia pode tipificar crime, como podemos ver no Art. 74 do CDC:

Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor  o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo: 
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.


Garantia Estendida
Nada mais é, do que uma espécie de Garantia Contratual que foi regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e tem por objetivo complementar/estender a garantia do produto.
Com relação a garantia contratual e garantia estendida, temos duas situação, uma delas é agregada à garantia vigente e outra é ampliado o tempo de garantia ofertada pelo fabricante.

Em regra, o mercado, oferece a garantia estendida, que é a que amplia o período de cobertura oferecida pelo fornecedor. Este tipo de garantia não pode ser condicionada ao consumidor, pois neste caso, estaria sendo feita uma venda casada, que é vedada pelo código de defesa do consumidor.

17 de fev. de 2014

Estorno no cartão de crédito

Atualmente o cartão de crédito está muito presente no nosso cotidiano, usamos quase que diariamente, para inúmeras transações.
Mas com o aumento de operações, o número de lançamentos indevidos, assim como, a necessidade de devolução de valores, devido a cancelamentos, também cresceu, tornando importante que o consumidor conheça os procedimentos e direitos na hora de fazer um estorno no cartão de crédito. 



Mas o que é estorno? 

O estorno nada mais é do que um procedimento eletrônico utilizado pelos bancos e administradoras de cartões para anular o lançamento de valores nas faturas. Pode ser decorrente de desistência, cancelamento ou erro no valor da compra, podendo também ser por débito não reconhecido ou não autorizado. 
É muito importante salientar, que ao contrário do que muitos consumidores pensam, este reembolso não é de dinheiro, mas sim do crédito. 

Como solicitar um estorno? 

Se ocorrer o cancelamento ou desistência da compra no mesmo dia em que ela foi efetuada, é necessário verificar junto ao lojista/estabelecimento, a possibilidade de estorno. Solicite então o protocolo, comprovante ou declaração escrita de que o estorno foi efetuado/solicitado pelo estabelecimento.
Se houver impossibilidade de efetuar este procedimento, procure a administradora/banco do seu cartão de crédito. 
Em até 5 (cinco) dias úteis o crédito deve ser disponibilizado para as faturas seguintes. 

 



É bom lembrar, o estorno ocorre quando o consumidor efetua o pagamento do valor indevido, neste caso, se o consumidor quiser, o valor deve ser devolvido em dinheiro, como por exemplo pelo depósito em conta. 
Se por acaso não for reconhecido nenhum lançamento ao receber a fatura, antes de efetuar o pagamento, é necessário que o consumidor entre em contato com a administradora e constate o erro, pode assim exigir o cancelamento da cobrança.      




FONTE: http://educaproconsp.blogspot.com.br 

10 de ago. de 2013

Bancos negarão compras em reais no exterior.

Quem usa cartões de crédito para fazer compras em sites estrangeiros ou compras em lojas no exterior em reais (R$) poderá ter seu cartão de crédito recusado. 
Pois é, a partir do mês que vem (setembro) alguns bancos, entre eles Itaú e Bradesco, irão bloquear a conversão imediata para a moeda nacional, transferindo assim para o consumidor o risco de uma possível alta no câmbio ao pagar a fatura do cartão.



As bandeiras Visa, Mastercard e Visa Electron, já estão divulgando os estabelecimentos estrangeiros que utilizam o sistema DCC (Dynamic Currency Conversion). 
O sistema DCC permite transações em reais no estrangeiro, porém obrigam os emissores de cartão de crédito do Brasil a assumirem os custos da variação cambial.

Como será o processo? 
A compra será feita em reais, mas o consumidor iria receber uma fatura em dólares e com a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é obrigatório em operações feitas no exterior.

Outras formas de pagamento:
Quem não quiser arcar com esse risco de um aumento no dólar entre o momento da compra e o pagamento da fatura (que pode demorar até 40 dias para chegar), pode optar por outras formas de pagamento no exterior como o cartão pré-pago, oferecido nas casas de câmbio e também o pagamento à vista. 

Antecipar a fatura, é possível?
Algumas bandeiras permitem antecipar o pagamento da fatura em aberto até dois dias antes da data  de processamento, como é o caso das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.
Já alguns cartões como Amex permitem antecipar até o dia do fechamento da fatura, em pelo menos 1 dia antes do vencimento.
Para solicitar a antecipação, o consumidor deve entrar em contato com a emissora do cartão.


CONSUMIDOR, FIQUE ATENTO! 
Fique sempre atento as taxas de câmbio, para não ter surpresas desagradáveis, pois a partir de agora, o risco cambial foi transferido para você!!!!!




FONTE: Jornal O Dia