23 de abr. de 2014

Venda Casada

Talvez você não saiba o que significa, mas com certeza já foi vítima de uma "venda casada". Apesar de ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitos estabelecimentos utilizam esta prática abusiva.
Venda casada consiste em condicionar a compra de um produto a outro, por exemplo: Você foi ao supermercado para comprar um pacote de arroz, mas só encontra o pacote juntamente com um outro pacote de feijão. Você quer comprar apenas um produto, mas não pode comprar individualmente. 
É muito comum que isso aconteça em supermercados, sem que o consumidor perceba que está sendo enganado.

De acordo com o Artigo 39, I do CDC, é proibido "condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos"
Isto quer dizer que a venda casada é uma prática abusiva e proibida por lei, pois retida do consumidor o direito de escolher o que deseja comprar. A sua prática é considerada crime contra as relações de  consumo, se você foi vítima de uma venda casada, não hesite em procurar o PROCON, Balcão do Consumidor se estiver disponível na sua cidade ou até mesmo uma delegacia.


Quando a venda é realmente casada: 
Nem sempre tudo que é vendido em conjunto é considerado uma venda casada. Por exemplo, o fornecedor, pode se reservar o direito de vender apenas o terno completo ao invés de suas peças separadamente. 
Um exemplo comum deste tipo de prática abusiva, é quando você vai até o banco para solicitar um empréstimo e o gerente lhe condiciona a adquirir outros produtos, como por exemplo um título de capitalização, seguros, etc. 


CONSUMIDOR! Fique bem atento! 
Se alguma situação semelhante acontecer com você, exija os seus direitos. Procure um órgão de defesa do consumidor e denuncie o estabelecimento que praticou a venda casada. 



FONTE:http://cartaoecredito.net/