24 de abr. de 2014

Compras no supermercado

Ir ao supermercado exige que o consumidor esteja atento a algumas armadilhas encontradas nas prateleiras. Atualmente estes estabelecimentos estão "craques" em ferir o Código de Defesa do Consumidor. 

Ao ler o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos deparamos com o seguinte: 
 Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. 

Pode ser óbvio e simples, mas infelizmente muitos supermercados não cumprem com essas exigências, ou seja, não disponibilizam informações claras sobre essas mercadorias. Quando isso ocorre, é dever do consumidor cidadão procurar um órgão de proteção aos direitos do consumidor, para que assim formalize uma reclamação.  



Saiba identificar e como proceder quando se deparar com esses casos, para exemplificar, trouxemos até você 2 casos:
  • Preços diferentes: Na etiqueta do produto aparece um determinado valor, mas no momento em que passa no caixa, o valor registrado é maior, neste caso o supermercado é obrigado a vender a mercadoria pelo preço menor. Caso haja uma etiqueta de preço sem a mercadoria disponível na prateleira, outra marca poderá ser adquirida pelo mesmo preço daquela que não está mais disponível.
  • Mercadorias Vencidas: Ao se deparar com uma mercadoria vencida, o consumidor pode fazer uso do art. 18 do CDC, que garante a devolução da mercadoria, mesmo que o consumidor só perceba a falha quando chegar em casa. 



 FONTE:http://cartaoecredito.net