28 de mar. de 2014

Comprei um produto estragado, e agora?

Não são raras as ocasiões em que o consumidor adquire um produto e ao utilizar, descobre que ele está estragado ou com aspecto diferente do normal. Nestes casos muitos consumidores não sabem que medida tomar, e foi para informar você, consumidor cidadão, que fizemos esta postagem.



A primeira medida a ser tomada, é se dirigir até o local onde foi adquirido o produto, junto com a nota fiscal da compra e exigir a troca, ou o valor investido. Caso os fornecedores não assumam a responsabilidade, saiba os seus direitos:
  • Direito à informação adequada;
  • Direito de ser ouvido pelos Órgãos de Proteção de Defesa do Consumidor; 
  • Direito à proteção contra a propaganda enganosa e abusiva. 
Nos casos de alimentos, não é apenas o fabricante que tem a responsabilidade, recaindo também responsabilidade sobre o fornecedor, por exemplo, um mercado onde o consumidor comprou um iogurte que estava apresentando irregularidades para consumo, este estabelecimento, deve retirar da prateleira todo o lote, para evitar que outros consumidores adquiram o produto irregular. 

Ao se deparar com esse tipo de situação, o consumidor deve entrar em contato o mais breve  possível com o estabelecimento onde ele adquiriu o produto, solicitando então a troca ou a devolução do valor, caso seja negado o direito de ressarcimento, deve-se então procurar um dos Órgãos de Proteção e de Defesa do Consumidor, principalmente os PROCON'S ou um Balcão do Consumidor  se estiver disponível na sua cidade. 




FONTE: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/jornal-do-almoco/videos/t/porto-alegre/v/saiba-quais-sao-os-direitos-dos-consumidores-quando-compram-produtos-estragados/3255858/?fb_action_ids=748888838485025&fb_action_types=og.likes