12 de jul. de 2014

Regras para residuos sólidos

Já comentamos aqui no blog que o Balcão do Consumidor de Cruz Alta é um aliado da sustentabilidade ambiental, então trouxemos uma notícia importante para empresas e consumidores. 


Os consumidores deverão ficar atentos ao adequado descarte de pilhas, baterias, lâmpadas e pneus, por exemplo, que são algumas das obrigações dos  sistemas de logística reversa. E também fazer a separação dos resíduos. Caso contrário, podem receber pena de advertência. Se houver reincidência, poderão pagar multas de valor variável. O valor mínimo é de R$ 50, podendo atingir a R$ 500 por infração, de acordo com o Decreto 7.404/2010, que regulamenta a lei. De um lado, para o consumidor, há multa, cujo valor pode variar de R$ 50 a R$ 500. De outro, para as pessoas jurídicas (empresas e órgãos da Administração Pública), a lei prevê a aplicação de multas administrativas, cujo valor pode chegar a R$ 50 milhões.
  Para tanto, se torna indispensável que o poder público promova campanhas eficientes de esclarecimento e conscientização da população, quanto às suas obrigações, e, ao mesmo tempo, esteja em condições de disponibilizar à coletividade os adequados serviços de coleta segregada, coleta seletiva. A parcela de responsabilidade do poder público é igual ou maior do que a atribuída aos consumidores e iniciativa privada. 



FONTE: http://www.dm.com.br/texto/182798-empresas-e-consumidores-devem-cumprir-regras-de-residuos-solidos-a-partir-de-agosto