10 de mar. de 2014

Novas regras para os serviços de telefonia, internet e TV paga.

Nesta segunda-feira a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União, o regulamento geral de direitos do consumidor de serviços telecomunicações (RGC), mas o que isso significa? 
Na pratica, isso significa que as novas regras de relacionamento entre empresas do setor de telecomunicações e consumidores, ou seja, regras que ampliam os direitos de quem utiliza a telefonia fixa, móvel, internet e tv por assinatura, irão entrar em vigor no dia 08 de Julho de 2014.

Veja o que irá mudar com as alterações:

Cancelamento automático

Mesmo sem falar com um atendente da operadora, o cliente poderá cancelar o serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. 

Prazo: julho de 2014

Call center

Se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, assim como os demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. 

Prazo: julho de 2014

Reclamação de cobranças

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder no prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. 

Prazo: julho de 2014

Crédito de celular pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. O usuário deverá ser avisado sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. 

Prazo: julho de 2014

Promoções 

Qualquer pessoa — assinante ou não — tem direito a aderir a promoções que forem anunciadas pela operadora, na área geográfica da oferta — e não só novos clientes. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa em função da fidelização do seu plano atual. 

Prazo: julho de 2014

Mais transparência 

Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção — e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. 

Prazo: julho de 2014

Histórico

Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, como o contrato em vigor, as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses, um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato. 

Prazo: março de 2015

Protocolos e gravações 

Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as reclamações, pedidos de informação e solicitações que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. 

Prazo: março de 2015

Comparação de preços

Todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. 

Prazo: março de 2015

Fim da cobrança antecipada

Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de março já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final do mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após o uso dos serviços. 

Prazo: julho de 2014

Unificação dos combos

Os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. 

Prazo: setembro de 2015



FONTE: Zero-Hora