Nesta segunda-feira a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União, o regulamento geral de direitos do consumidor de serviços telecomunicações (RGC), mas o que isso significa? 
Na pratica, isso significa que as novas regras de relacionamento entre empresas do setor de telecomunicações e consumidores, ou seja, regras que ampliam os direitos de quem utiliza a telefonia fixa, móvel, internet e tv por assinatura, irão entrar em vigor no dia 08 de Julho de 2014.
Veja o que irá mudar com as alterações:
Cancelamento automático
Mesmo sem falar com um atendente da operadora, o cliente poderá 
cancelar o serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma 
opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O 
cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no 
máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por 
meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no 
momento da solicitação. 
Prazo: julho de 2014
Call center
Se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. Caso não 
consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com 
número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, assim como os 
demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o 
usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a
 cópia dessas gravações. 
Prazo: julho de 2014
Reclamação de cobranças
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma 
cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não 
responder no prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura 
(caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor 
questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode 
questionar faturas com até três anos de emissão. 
Prazo: julho de 2014
Crédito de celular pré-pago
Todas as recargas de telefonia celular pré-pago terão validade mínima
 de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de 
validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão 
ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 
90 e 180 dias. O usuário deverá ser avisado sempre que seus créditos 
estiverem na iminência de expirar. 
Prazo: julho de 2014
Promoções 
Qualquer pessoa — assinante ou não — tem direito a aderir a promoções
 que forem anunciadas pela operadora, na área geográfica da oferta — e 
não só novos clientes. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de 
plano precisa ficar atento sobre eventual multa em função da fidelização
 do seu plano atual. 
Prazo: julho de 2014
Mais transparência 
Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras 
deverão apresentar, de forma clara e organizada, um sumário com as 
informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o
 valor inicial é ou não uma promoção — e, caso seja promoção, até quando
 ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. 
Prazo: julho de 2014
Histórico
Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via 
internet às informações mais importantes sobre sua relação com a 
operadora, como o contrato em vigor, as faturas e os relatórios 
detalhados de consumo dos últimos seis meses, um sumário que, de forma 
simples, informe para o consumidor quais são as características do 
contrato. 
Prazo: março de 2015
Protocolos e gravações 
Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas 
as reclamações, pedidos de informação e solicitações que fez à 
operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será 
possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por 
meio de central telefônica. 
Prazo: março de 2015
Comparação de preços
Todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em
 forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada 
serviço, bem como as condições de oferta. 
Prazo: março de 2015
Fim da cobrança antecipada
Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços 
antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no 
começo de março já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados 
até o final do mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no 
meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os
 valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser 
feita após o uso dos serviços. 
Prazo: julho de 2014
Unificação dos combos
Os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda 
larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos 
relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única 
central de atendimento telefônico. 
Prazo: setembro de 2015
FONTE: Zero-Hora
 
