4 de abr. de 2014

Fazer o devedor passar vergonha é crime!

O credor tem todo o direito de protestar pela dívida não paga, cadastrando o nome do devedor nos órgãos de restrição de crédito (SPC, SERASA, etc.) além de ajuizar uma ação judicial para receber o valor devido. É também direito do credor, cobrar por meio de cartas, telefonemas, e-mails e até mesmo por cobradores. 


Todavia, todo o direito de cobrança deve estar dentro dos limites do direito do devedor de não se sentir importunado ou constrangido. Ligações excessivas, com ameaças ou linguajar deselegante são considerados um abuso ao direito do devedor. 
O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de sua dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente para o local de trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.

É comum que empresas, a fim de evitar o gasto de tempo e dinheiro, ao invés de ajuizar para receber o débito, contratam empresas de cobrança. Empresas estas que "infernizam" o devedor, por meio de telefonemas várias vezes ao dia, para o telefone residencial, celular, para o trabalho, etc. 
Sem o mínimo respeito, eles abusam, fazem ligações ao meio dia, à noite, fins de semana, perturbando o consumidor até em seus horários de lazer. 

CONSUMIDOR! NÃO ACEITE ESSE TIPO DE ABUSO! 

Se isso acontecer com você, deve fazer uma ocorrência policia, informando todos os fatos ocorridos e autores do fato (isso inclui a empresa que faz a cobrando e a empresa credora). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, a responsabilidade de ambas as partes, do credor e da empresa de cobrança, por isso é importante que a ocorrência seja feita nos dois nomes.

Com a ocorrência em mãos, deve então procurar uma associação de defesa dos consumidores ou um advogado de sua confiança, para entrar com uma ação judicial, na qual deverão ser informados todos os fatos e fazer o pedido de indenização por danos morais. Nos casos de ligações para vizinhos, parentes e trabalho, é importante levar essas pessoas de testemunha.

Saiba no que você está amparado pelo CDC: 

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena  Detenção de três meses a um ano e multa."
  

As empresas cometem muitos abusos porque os consumidores aceitam calados e não tomam nenhuma atitude, portanto, você consumidor deve conhecer os seus direitos para assim poder exigi-los. 
NÃO FIQUE CALADO! EXERÇA SEUS DIREITOS! 





FONTE:http://www.endividado.com.br