27 de fev. de 2014

Garantia Legal, Contratual e Estendida


Garantia Legal 

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independente de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

A garantia legal é a primeira forma de garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor, essa garanti não tem possibilidade de exclusão, ou seja, o fornecedor ao firmar o contrato já possui essa obrigação, independente de contrato.

Ao realizar uma compra de algum bem durável, como eletrodomésticos e telefones celulares, por exemplo, é comum o vendedor ofertar uma espécie de garantia extra. O CDC tratou de forma bem objetiva sobre as formas de garantia e sua aplicação.

 Garantia Contratual 

Art. 50.  A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Este tipo de garantia não é obrigatório, porém, uma vez que for oferecida ao consumidor o fornecedor tem o dever de cumprir. O termo deve ser preenchido e entregue uma via para o cliente.
É importante destacar que, a não entrega dos termos de garantia pode tipificar crime, como podemos ver no Art. 74 do CDC:

Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor  o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo: 
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.


Garantia Estendida
Nada mais é, do que uma espécie de Garantia Contratual que foi regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e tem por objetivo complementar/estender a garantia do produto.
Com relação a garantia contratual e garantia estendida, temos duas situação, uma delas é agregada à garantia vigente e outra é ampliado o tempo de garantia ofertada pelo fabricante.

Em regra, o mercado, oferece a garantia estendida, que é a que amplia o período de cobertura oferecida pelo fornecedor. Este tipo de garantia não pode ser condicionada ao consumidor, pois neste caso, estaria sendo feita uma venda casada, que é vedada pelo código de defesa do consumidor.