17 de fev. de 2014

Estorno no cartão de crédito

Atualmente o cartão de crédito está muito presente no nosso cotidiano, usamos quase que diariamente, para inúmeras transações.
Mas com o aumento de operações, o número de lançamentos indevidos, assim como, a necessidade de devolução de valores, devido a cancelamentos, também cresceu, tornando importante que o consumidor conheça os procedimentos e direitos na hora de fazer um estorno no cartão de crédito. 



Mas o que é estorno? 

O estorno nada mais é do que um procedimento eletrônico utilizado pelos bancos e administradoras de cartões para anular o lançamento de valores nas faturas. Pode ser decorrente de desistência, cancelamento ou erro no valor da compra, podendo também ser por débito não reconhecido ou não autorizado. 
É muito importante salientar, que ao contrário do que muitos consumidores pensam, este reembolso não é de dinheiro, mas sim do crédito. 

Como solicitar um estorno? 

Se ocorrer o cancelamento ou desistência da compra no mesmo dia em que ela foi efetuada, é necessário verificar junto ao lojista/estabelecimento, a possibilidade de estorno. Solicite então o protocolo, comprovante ou declaração escrita de que o estorno foi efetuado/solicitado pelo estabelecimento.
Se houver impossibilidade de efetuar este procedimento, procure a administradora/banco do seu cartão de crédito. 
Em até 5 (cinco) dias úteis o crédito deve ser disponibilizado para as faturas seguintes. 

 



É bom lembrar, o estorno ocorre quando o consumidor efetua o pagamento do valor indevido, neste caso, se o consumidor quiser, o valor deve ser devolvido em dinheiro, como por exemplo pelo depósito em conta. 
Se por acaso não for reconhecido nenhum lançamento ao receber a fatura, antes de efetuar o pagamento, é necessário que o consumidor entre em contato com a administradora e constate o erro, pode assim exigir o cancelamento da cobrança.      




FONTE: http://educaproconsp.blogspot.com.br