28 de set. de 2015

Direitos que o Consumidor tem e desconhecem!

O Código de Defesa do Consumidor foi elaborado para que o consumidor saiba sobre seus direitos na hora da compra, troca ou devolução! Conheça a seguir alguns direitos que o consumidor tem, mas ainda não sabe:

1º- Nome deve ser limpo em até 5 dias após o pagamento da divida.
            A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que quando o consumidor realizar o pagamento de dívida atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

2º- Bancos devem oferecer serviços gratuitos
            Jamais foi obrigatório os consumidores contratarem determinados pacotes em bancos, afinal os bancos são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços. Exemplos: realização sem custo de quatro saques e duas transferências por mês bem como dois extratos e dez folhas de cheque por mês, o mesmo se aplica ao fornecimento do cartão de débito.

3º- Não existe valor mínimo para a realização de compras com cartão
            Nenhuma loja deve exigir um valor mínimo para pagamento com cartão. Segundo IDEC e o PROCON, caso a loja tenha a opção de pagamento por cartão, ela está sujeita a aceitar qualquer valor desde que este seja a VISTA.

4º- Você pode desistir de compras realizadas pela Internet
            Aquele consumidor que realizar compra pela internet e por telefone tem a opção de desistir da compra, independente do motivo, sem custo adicional, desde que seja feito em SETE DIAS corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, conforme o Procon de São Paulo. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Fins de semana  ou feriados não contam na contagem.

5º- Consumidor pode suspender serviços sem custo
            É direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional.  No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de 120 dias; já tratando-se da água e luz, não há prazo máximo, caso o consumidor queria a religação do serviço, será cobrado.

6º- Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
            Qualquer pessoa vítima de cobrança indevida pode exigir o valor pago devolvio em dobro e com correção monetária, segundo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta do telefone foi de R$200,00, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seria de R$150,00, ele tem direito de receber de volta não só os R$50,00 pagos a mais, e sim R$100,00 (o dobro) e corrigidos.

7º- Consumidor não precisa contratar seguro de cartão de crédito
            As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos clientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo, os Órgãos de Defesa do Consumidor entendem que em caso de cartão furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.

8º- Passagens de ônibus têm validade de um ano
            Segundo a Lei nº 11.975/2009, as passagens de ônibus com data e horário MARCADOS, têm validade de um ano. Caso o consumidor não consiga fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até 3 horas. Depois, com isso, o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional, mesmo que ocorra aumento de tarifa.