1 - Nome no SPC: Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, a partir do momento que o cliente quita a dívida, seu nome deve ser retirado dos sistemas de proteção ao crédito em no máximo 5 dias (prazo contado a partir da data de pagamento).
2 - Obra atrasada: A construtora deve indenizar caso houver atraso na entrega da obra. Algumas empresas ao perceberem que irão atrasar a entrega, já oferecem um acordo, porém é sempre bom procurar uma orientação para ter certeza de que o acordo é interessante.
3 - Serviços bancários gratuitos: Os bancos são obrigados a oferecer alguns serviços mensais gratuitos, como por exemplo: 10 folhas de cheque mensais, fornecimento de até 2 extratos, 4 saques, fornecimento do cartão de crédito, 2 transferências.
Mais informações: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos5.asp#2
4 - Compra com cartão sem valor mínimo: Segundo o Idec e o PROCON, se o estabelecimento aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitar qualquer valor na compra à vista, porque qualquer compra com cartão de crédito, se não for parcelada é considerada à vista.
5 - Compras pela internet: Pode-se desistir de qualquer compra feita pela internet, no prazo de até 7 dias corridos, sem custo e sem motivo nenhum.Regra a seguir.
Art. 49 O
consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de
sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre
que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
7 - Cobrança indevida devolvida: Se você for alvo de alguma cobrança indevida, poderá exigir o valor pago e dobro e corrigido. Regra a seguir.
Art. 42 Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
8 - Sem seguro de cartão de crédito: Seguido as operadoras de cartão de crédito oferecem seguro para perda ou roubo do cartão de crédito. Os órgãos de defesa do consumidor entendem que no momento em que o cartão de crédito for roubado e o cliente fizer o bloqueio, os gastos a partir desta data são de inteira responsabilidade da administradora, mesmo o cliente não tendo seguro.
9 - Imóvel sem assessoria: Quando alguém vai comprar um imóvel na planta, normalmente as imobiliárias cobram pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que é uma assistência dada por advogados indicados. Essa cobrança não é ilegal, assim como não é obrigatória.
10 - Validade das passagens de ônibus: Ao adquirir uma passagem de ônibus, mesmo com data e horários marcados, esta passagem tem validade de um ano. Deve-se entrar em contato com a empresa até 3 horas antes do horário marcado na passagem, podendo assim desfrutar da passagem em outra data e sem custos adicionais.
FONTE: Procon/RS