12 de dez. de 2014

Dúvidas sobre Tv por assinatura? O Procon Responde.

O serviço de TV por assinatura está entre os setores que mais causaram problemas ao consumidor em 2012 - o Procon-SP realizou 10.767 atendimentos sobre tema. Por isso, vamos responder as principais dúvidas dos consumidores sobre o tema.
1-Como funciona a contratação dos serviços? 
R.: Normalmente a assinatura é realizada por telefone ou em quiosques localizados em shoppings centers ou feiras. Entretanto, antes da contratação é importante que o consumidor receba cópia do contrato, para verificar se o que foi oferecido consta nas cláusulas contratuais, tais como: prazo de vigência do contrato e instalação; formas de rescisão contratual; pagamento, reajustes, pacote de programação, equipamentos disponibilizados etc.. 
Todas as informações a respeito da contratação devem ser prestadas antes da conclusão do negócio de forma clara e precisa. 
2- Quais são os direitos de consumidor quando o sinal é interrompido? 
R.: No caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o consumidor deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção. No caso de programas pagos individualmente, pay-per-view, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção. 
3- A empresa pode retirar algum canal do pacote contratado sem informar o consumidor? 
R.: Não. O consumidor tem direito a receber a informação prévia de 30 dias quanto a mudanças na programação do plano contratado, como retirada ou diminuição do número de canais. Não havendo interesse pela continuidade do serviço, o contrato poderá ser cancelado sem ônus. 
Quando houver a retirada de um canal pela operadora, este deve ser substituído por outro do mesmo gênero ou desconto na mensalidade. A escolha é do consumidor. 
4- O ponto-extra pode ser cobrado? 
R.: No fornecimento de ponto-extra ou ponto-de-extensão pela prestadora, somente é permitida a cobrança da instalação e de reparo da rede interna. A cobrança será devida em cada ocorrência. O fornecimento do equipamento poderá ser cobrado pela operadora, dependendo da forma de sua comercialização – aluguel, venda – e conforme ajustado em contrato com o assinante.
5- Qual o prazo máximo para a fidelização? 
R.: Para a contratação de qualquer plano de serviço deve ser oferecida pela prestadora a opção de contrato sem cláusulas de fidelização. Caso haja fidelização, seu prazo não poderá ser superior a 12 meses e as regras e valores dos benefícios decorrentes desta cláusula devem constar expressamente na cópia do contrato a ser enviada ao consumidor. 
Lembrando que, é dever da operadora prestar todas as informações referentes à fidelização antes da concretização do negócio. 
6- É possível que o consumidor "fidelizado" cancele o contrato antes do prazo sem pagar multa? 
R.: Sim. Quando houver o má prestação de serviço (queda constante do sinal, por exemplo) ou descumprimento daquilo que foi contratado (mudança os canais, cobrança de valores diferentes do ofertado, por exemplo), o consumidor fica isento a pagar a multa de fidelização. 
Fonte: Procon SP - 01/08/2013 (adaptado)