4 de dez. de 2014

CONSUMIDOR: CUIDADO COM AS COMPRAS DE NATAL - CONHEÇA SEUS DIREITOS

Lojas lotadas, correria, anúncios de descontos e promoções compõem o cenário perfeito para que esqueçamos alguns cuidados básicos no momento das compras.
LOJISTA X  TROCA DE PRODUTO: o lojista não é obrigado a trocar produtos sem defeito, o que significa que se a loja oferece esse serviço, trata-se de cortesia, cabendo ao cliente observar e cumprir as condições para a sua realização, mas que, não obstante, devem estar, de preferência, afixadas em cartazes ou qualquer outro meio visível para o consumidor.
PRODUTOS X DEFEITOS: produtos que apresentarem defeito, podem ser trocados, mas o lojista, o fabricante ou a assistência técnica tem 30 (trinta) dias para reparar o problema. Caso não seja possível solucionar o defeito dentro desse prazo, o cliente poderá pedir outro produto similar, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do valor pago.
COMPRAS X ONLINE: O cliente tem um prazo de 7 (sete) dias a partir da entrega do produto para desistir do negócio, independentemente da existência de defeito ou não, e, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor, nesse caso, é obrigado a devolver o dinheiro imediatamente.
Se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, o consumidor pode forçar o cumprimento da obrigação ou, então, exigir a devolução do bem e receber de volta os valores pagos (artigo 35 do CDC).
Mais: não se pode esquecer, também, que o fornecedor é obrigado a garantir a qualidade e a eficiência do produto que vende, e que mesmo que essa garantia não seja dada no momento da compra (garantia contratual), o consumidor estará sempre amparado pela chamada garantia legal, dada pela lei, que é de 30 (trinta) dias para os produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para os duráveis (artigo 26, do CDC).