3 de nov. de 2014

O que fazer em caso de falência de empresa prestadora de serviços?

Diante da falência de empresas prestadoras serviços o consumidor muitas vezes se vê perdido. Há procedimentos diferentes para cada situação. Confira:

Tudo pago
Se o consumidor já tiver pago integralmente por um serviço que ainda não foi realizado ou mesmo que já tenha sido realizado mas a empresa precisa devolver algum dinheiro, é necessário contratar um advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência.
Parcelas Pendentes
Caso o serviço ainda não tenha sido realizado e ainda faltar algumas parcelas a ser quitadas, o Idec recomenda que o consumidor procure um Juizado Especial Civil (JEC) e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.
 Por outro lado, se o serviço já foi prestado e ainda faltam algumas parcelas para o consumidor quitar sua dívida, ele deve cumprir com sua obrigação e paga -las, pois os serviços já foram prestados.
Recuperação Judicial
Se a empresa, ao invés de entrar com pedido de falência na Justiça, entrar em recuperação judicial, a situação pode ficar diferente para o consumidor. A lei possibilita que a empresa tente algumas alternativas para se recuperar e continuar prestando serviços. Nesse caso, se o consumidor tiver dificuldade para acessar os serviços oferecidos pela empresa, é possível cancelar o contrato e entrar com uma reclamação no Procon.
Fonte:
http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-fazer-em-caso-de-falencia-de-empresa-prestadora-de-servicos