29 de out. de 2014

Consumidor deve ficar atento aos serviços embutidos nas compras

Transparência e boa fé estão no Código de Defesa do Consumidor.
Veja a diferença da venda casada e do venda embutida.


A chamada venda embutida é uma prática ilegal, segundo os órgãos de defesa do consumidor. Apesar disso, muitas empresas adicionam serviços como garantia estendida e seguro na conta do consumidor.
A venda de produtos ou serviços sem que o consumidor saiba é conhecida como venda embutida é ilegal. A transparência, boa fé e direito a informação são princípios defendidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele que não pode sair de uma loja levando um serviço pelo qual não sabe que pagou.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia Almeida explica que quando o cliente faz uma compra, todos os produtos devem constar na nota fiscal.
“Você vai assinar o contrato, eles vão sair discriminados na nota fiscal. É importante ler o que está na nota fiscal, mas caso só veja em casa, volte para a loja e peça o cancelamento”, orienta.
E também é preciso atenção: garantia estendida e seguros, muitas vezes, são empurrados como brinde. “Brinde não existe custo. Brinde tem que sair na nota fiscal, ele é discriminado, mas o custo é zero. Se tiver custo diferente de zero não é brinde”, completa a advogada.
A garantia extendida e os seguros muitas vezes são empurrados como brindes. "Quando se fala em brinde, não existe custo. Ele deve estar na nota fiscal, mas o o custo é zero. Então se tiver custo diferente de zero, não é brinde.
Venda casada X venda embutida

Venda casada: condicionar a venda de um serviço a outro. Um serviço que está encalhado ou rentável para a empresa é oferecido num pacote junto com o serviço que é solicitado pelo cliente. É uma prática abusiva e ilegal, mas neste caso o cliente está ciente da situação.
Serviço embutido na compra: também é uma prática abusiva e ilegal porque ludibria o consumidor (CDC - artigo 39 - inciso IV). Contraria toda a natureza do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor é enganado. Há falta de transparência no processo entre fornecedor e o consumidor e violas os direitos deste: acesso à informação clara e precisa etc.
Para evitar cair nessa armadilha: ao fazer a compra, o consumidor deve estar atento à fala do vendedor, ler bem o contrato e discriminação dos valores e ao passar no caixa ver o que está discriminado na nota fiscal (porque ali tem que constar um cupom fiscal para o produto e para o serviço) e prestar atenção se não houve assinatura de um contrato separado porque a garantia estendida prevê isso.
Para remediar depois que já o serviço já foi embutido: assim que tomar conhecimento, o consumidor deve procurar a loja onde a compra foi feita e pedir o cancelamento. Se a loja se negar a cancelar, deve procurar o Procon ou até abrir um processo judicial. O correto é: devolver o valor pago, em caso de débito ocorrido, e cancelar o serviço. Se não houve débito, refazer a venda excluindo o serviço não contratado. Tudo isso sem nenhum prejuízo para o consumidor.

Fonte: Retirada do site http://www.endividado.com.br/noticia_ler-39876,.html