O Código de Defesa do Consumidor foi
elaborado para que o consumidor saiba sobre seus direitos na hora da compra,
troca ou devolução! Conheça a seguir alguns direitos que o consumidor tem, mas
ainda não sabe:
1º- Nome deve ser limpo em até 5 dias
após o pagamento da divida.
A
3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que quando o
consumidor realizar o pagamento de dívida atrasada, o nome deve ser retirado em
no máximo cinco dias do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
2º- Bancos devem oferecer serviços
gratuitos
Jamais
foi obrigatório os consumidores contratarem determinados pacotes em bancos,
afinal os bancos são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de
serviços. Exemplos: realização sem custo de quatro saques e duas transferências
por mês bem como dois extratos e dez folhas de cheque por mês, o mesmo se
aplica ao fornecimento do cartão de débito.
3º- Não existe valor mínimo para a
realização de compras com cartão
Nenhuma
loja deve exigir um valor mínimo para pagamento com cartão. Segundo IDEC e o
PROCON, caso a loja tenha a opção de pagamento por cartão, ela está sujeita a
aceitar qualquer valor desde que este seja a VISTA.
4º- Você pode desistir de compras
realizadas pela Internet
Aquele
consumidor que realizar compra pela internet e por telefone tem a opção de
desistir da compra, independente do motivo, sem custo adicional, desde que seja
feito em SETE DIAS corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia
imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, conforme o
Procon de São Paulo. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Fins de semana ou feriados não contam na
contagem.
5º- Consumidor pode suspender serviços
sem custo
É
direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços de telefone fixo e
celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de
suspensão é de 120 dias; já tratando-se da água e luz, não há prazo máximo,
caso o consumidor queria a religação do serviço, será cobrado.
6º- Cobrança indevida deve ser
devolvida em dobro
Qualquer
pessoa vítima de cobrança indevida pode exigir o valor pago devolvio em dobro e
com correção monetária, segundo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se
a conta do telefone foi de R$200,00, por exemplo, mas o cliente percebeu que o
correto seria de R$150,00, ele tem direito de receber de volta não só os
R$50,00 pagos a mais, e sim R$100,00 (o dobro) e corrigidos.
7º- Consumidor não precisa contratar
seguro de cartão de crédito
As
administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos clientes um seguro que
protege o consumidor contra perda e roubo, os Órgãos de Defesa do Consumidor
entendem que em caso de cartão furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda
compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora,
independente que ele tenha ou não o seguro.
8º- Passagens de ônibus têm validade de
um ano
Segundo
a Lei nº 11.975/2009, as passagens de ônibus com data e horário MARCADOS, têm
validade de um ano. Caso o consumidor não consiga fazer a viagem na data da
passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até 3 horas. Depois, com
isso, o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo
adicional, mesmo que ocorra aumento de tarifa.