8 de jul. de 2013

Direitos básicos do Consumidor


1. Proteção da vida e da saúde: Essa é para os fornecedores, que devem ter cuidado ao fornecer produtos ou serviços ao consumidor, pois precisam informar os possíveis riscos do produto ou serviço que expõe, sempre em busca de preservar a saúde e  segurança do consumidor.

2. Educação para o consumo: Receber informações sobre o consumo adequado dos produtos ou serviços é um direito do consumidor.

3. Liberdade de escolha de produtos e serviços: O consumidor tem o direito de escolher o produto ou serviço. Mas tenha muita atenção, porquê você não é obrigado a levar outro produto.
Por exemplo: Ao abrir uma conta em banco, você não pode ser obrigado a adquirir o cartão de crédito, titulo de capitalização ou seguro de vida.

4. Informação: Todo produto deve apresentar informações claras sobre quantidade, peso, composição, preço, riscos e modo de utilização.

5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: Comprar um produto e receber outro, o que foi prometido no anuncio não foi cumprido. Toda a publicidade enganosa deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor. 

6. Proteção contratual: Quando uma ou mais pessoas assinam um acordo com cláusulas pré-redigidas por uma delas e concluem o contrato assumindo obrigações. O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor quando as cláusulas do contrato forem prejudiciais.

7. Indenização: O consumidor tem o direito de ser indenizado quando for prejudicado pela empresa que forneceu o produto ou serviço.

8. Acesso à Justiça: Todo consumidor que tiver seus direitos violados, tem o direito de recorrer a justiça.

9. Facilitação da defesa de seus direito: O CDC (código de defesa do consumidor) facilita para o consumidor, permitindo a inversão do ônus da prova. 

10. Qualidade dos serviços públicos: Existem algumas normas no Código de Defesa do Consumidor, que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas.