O fornecedor é toda a pessoa física, jurídica, pública, privada, nacional, estrangeira ou ente despersonalizado que fornece um produto ou serviço. Para que você seja considerado um fornecedor, deve desenvolver qualquer atividade ligada a produtos, ou prestação de serviços nas seguintes áreas: montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação ou comercialização.
Agora que já temos conhecimento do conceito de fornecedor e o que é necessário para que seja um, é de muita utilidade que saibamos alguns nomes ou "apelidos" que, perante o consumidor, identificam o responsável das garantias estampadas no CDC. Cada um deles responderá na proporção de sua participação e naquilo que a lei designar.
Segue abaixo uma lista de alguns exemplos de "apelidos" de fornecedores:
- Administradora (do consórcio, cartão de crédito, etc.);
- Banqueiro, Banco;
- Camelô;
- Concessionária;
- Concessionárias de serviço público;
- Construtor;
- Dentista;
- Empreiteiro;
- Empresa de economia mista;
- Empresa em geral;
- Empresa pública;
- Empresário;
- Exportador;
- Fabricante;
- Financeira;
- Locadora;
- Lojista, Loja;
- Mecânico;
- Médico;
- Montador;
- Padeiro (dono da padaria);
- Permissionárias (de serviço público);
- Prestador de serviço em geral;
- Proprietário (de companhia aérea ou navegação, de hospital, etc.);
- Revendedora;
- Seguradora;
- Transportador;
- Vendedor (lojista, dono de banca de jornais, dono de qualquer estabelecimento comercial);
- Vendedor-ambulante.
O que é atividade empresarial?
É toda e qualquer pessoa que coloca direta ou indiretamente um produto ou serviço no mercado, desenvolvendo atividade para este fim, é considerada fornecedora.
Até mesmo a pessoa física que vende doces de porta em porta é considerada fornecedora.
FONTE: bê-a-bá do consumidor