O consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire e utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Agora que já sabemos o conceito de consumidor, vamos saber mais sobre os chamados "apelidos" do consumidor, mas o que é isso?
O Consumidor pode ser chamado de vários nomes, estas designações indicam que as pessoas são consumidoras.
Segue abaixo uma lista de alguns exemplos de ''apelidos'' usados:
- Adquirente (de produtos em geral, como: imóvel; automóvel; ingressos, etc.);
- Beneficiário (equiparado ao consumidor segurado, no caso de seguro);
- Cliente (do banco, do barbeiro, da loja, etc.);
- Comprador (de qualquer produto ou serviço);
- Compromissário-comprador (na compra de imóvel);
- Emitente (do cheque, do título);
- Espectador (do teatro, do cinema);
- Financiado (no empréstimo pessoal, no financiamento de veículo, de imóvel, etc.);
- Hóspede (do hotel, da pensão);
- Leitor (de jornais, revistas, etc.);
- Paciente (do hospital, da clinica, etc.);
- Portador (de cartão de crédito, cheque, etc.);
- Prestamista (quem tem o empréstimo de financiamento de imóvel pelo SFH);
- Segurado (do seguro);
- Telespectador (de serviço de TV a cabo);
- Usuário (do sistema de cartão de crédito, do sistema de saúde, etc.);
- Vítima (no acidente de consumo).
Tipos de consumidor
- O Consumidor Direto, é aquele que utiliza o produto de forma direta, como por exemplo quando sai para almoçar em um restaurante;
- Consumidores que compram, são os que compram para outros usarem;
- Consumidores que usam, são aqueles que usam mesmo sem ter comprado;
- Consumidor jurídico (empresa), engloba todos os funcionários, sócios e diretores, que utilizam de algum produto ou serviço da empresa, como por exemplo, o uso de um automóvel da empresa;
- Pessoas Expostas, são consumidores todas aquelas pessoas que estão expostas às práticas comercias (oferta de anúncios de folhetos, malas diretas,etc.), mesmo que não tenham adquirido nenhum produto;
- Vítima do acidente, a lei também considera consumidor aquela vítima de acidente de consumo, ou seja, quem é envolvido direta ou indiretamente no acidente.
É importante lembrar, que nem toda pessoa física é consumidora. Quando alguém compra produtos para revender, mesmo sem ter uma empresa constituída, essa pessoa é uma fornecedora e não uma consumidora.
FONTE: bê-a-bá do consumidor