5 de jan. de 2015

CORTE DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E GÁS.

O Código de Defesa do Consumidor garante que os serviços públicos essenciais devem ser contínuos (Amparo legal, artigo 22-CDC). Não há dívida no mundo que faça o consumidor ficar no escuro, sem água no chuveiro, gás.Porém, o fornecedor tem garantido em lei o direito de cobrar  a dívida do usuário via ação judicial (Amparo legal, artigo 42 e 71 – CDC). 
Não confunda racionamento com corte. A suspensão temporária de água, telefone , gás ou luz é uma medida muitas vezes para garantir o fornecimento. Porém o consumidor tem que ser informado sobre o dia, período e local da suspensão, através da imprensa ou de folhetos enviados à residência. 
O consumidor com água, luz, gás ou telefone em casa tem de pagar pelos serviços. Se falhou com a obrigação, só a justiça poderá puni-lo e só o juiz pode determinar o corte.