22 de dez. de 2014

Produtos Lacrados.

Muitas vezes acabamos levando o produto sem conferir na loja, e quando chegamos em casa percebemos que falta algo, ou não está funcionando perfeitamente.
O CDC garante que é proibido vender qualquer produto lacrado. Discos, revistas… até meia de seda! Você pode pedir para abrir a embalagem no balcão mesmo, na frente da vendedora e examinar o produto. Se ela se recusar, avise que todo produto tem garantia mesmo que não tenha um termo expresso (artigo 6º, inc(s) II e IV , artigo 24, 26, inc.(s) I e II e artigo 50 do CDC).
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor também garante o direito de testar a mercadoria. Você pode tirar, por exemplo, um brinquedo da caixa e exigir que ele seja ligado na sua frente. Não aceite o teste na mercadoria de amostra, e sim na que você vai levar para casa.