24 de nov. de 2014

Cinco dicas: compras pela internet

Confira  “Cinco dicas”, vamos falar do comércio eletrônico e os seu direitos.
1.Como saber se o site é confiável
     Busque referências de amigos ou familiares e dê preferência aos que informem seu endereço físico e outras maneiras para que o consumidor o localize como: a razão social, CNPJ, e-mail e telefone. Cuidado com os sites que fornecem número apenas de celular e que oferecem preços baixos demais.
     No site www.registro.br, é possível acessar dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone) ou Pessoa Física (CPF, endereço, telefone do responsável).
     Acesse também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.
2. Cobrança de frete
     A empresa pode cobrar frete, desde que informe de maneira clara e precisa antes da conclusão da compra.
3. Entrega
     Segundo a Lei de Entrega (nº 14.951/13), os fornecedores que atuam no mercado do Estado de São Paulo são obrigados a dar opção para que o consumidor agende a entrega do produto sem qualquer valor adicional.
     A lei define três turnos – das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h – sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas pelo fornecedor.
     Se o produto não for entregue, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, um produto equivalente, ou devolução do valor pago monetariamente atualizado, além de perdas e dados.
4. Compra segura
  Utilize computador próprio e mantenha atualizados os programas de antivírus e firewall de sua máquina.
5. Direito de arrependimento
     De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir da compra em sete dias a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.
  O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá que devolver todos os valores pagos (incluindo o frete).
  


Fonte: Procon SP