11 de set. de 2013

Quem são os consumidores?




O consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire e utiliza produto ou serviço como destinatário final. 
Agora que já sabemos o conceito de consumidor, vamos saber mais sobre os chamados "apelidos" do consumidor, mas o que é isso?
O Consumidor pode ser chamado de vários nomes, estas designações indicam que as pessoas são consumidoras. 

Segue abaixo uma lista de alguns exemplos de ''apelidos'' usados: 
  • Adquirente (de produtos em geral, como: imóvel; automóvel; ingressos, etc.);
  • Beneficiário (equiparado ao consumidor segurado, no caso de seguro);
  • Cliente (do banco, do barbeiro, da loja, etc.);
  • Comprador (de qualquer produto ou serviço); 
  • Compromissário-comprador (na compra de imóvel);
  • Emitente (do cheque, do título);
  • Espectador (do teatro, do cinema); 
  • Financiado (no empréstimo pessoal, no financiamento de veículo, de imóvel, etc.);
  • Hóspede (do hotel, da pensão);
  • Leitor (de jornais, revistas, etc.);
  • Paciente (do hospital, da clinica, etc.);
  • Portador (de cartão de crédito, cheque, etc.);
  • Prestamista (quem tem o empréstimo de financiamento de imóvel pelo SFH); 
  • Segurado (do seguro);
  • Telespectador (de serviço de TV a cabo);
  • Usuário (do sistema de cartão de crédito, do sistema de saúde, etc.);
  • Vítima (no acidente de consumo).

Tipos de consumidor
  • O Consumidor Direto, é aquele que utiliza o produto de forma direta, como por exemplo quando sai para almoçar em um restaurante;
  • Consumidores que compram, são os que compram para outros usarem;
  • Consumidores que usam, são aqueles que usam mesmo sem ter comprado;
  • Consumidor jurídico (empresa), engloba todos os funcionários, sócios e diretores, que utilizam de algum produto ou serviço da empresa, como por exemplo, o uso de um automóvel da empresa;
  • Pessoas Expostas, são consumidores todas aquelas pessoas que estão expostas às práticas comercias (oferta de anúncios de folhetos, malas diretas,etc.), mesmo que não tenham adquirido nenhum produto;
  • Vítima do acidente, a lei também considera consumidor aquela vítima de acidente de consumo, ou seja, quem é envolvido direta ou indiretamente no acidente. 
É importante lembrar, que nem toda pessoa física é consumidora. Quando alguém compra produtos para revender, mesmo sem ter uma empresa constituída, essa pessoa é uma fornecedora e não uma consumidora. 


FONTE: bê-a-bá do consumidor