A cada ano aumenta o
numero de pessoas que realizam compras pela internet, além de ser mais flexível
a realização de compras pela internet, os valores muitas vezes são menores, o
que tem atraído um numero maior de pessoas, inclusive aqueles que tinham receio
de adquirir produtos de forma online estão realizando, depois de uma primeira
experiência positiva, mudando assim seus conceitos sobre esse modo de compra.
Naturalmente,
nem todas as compras satisfazem o consumidor ou pelo produto não atingir a expectativa
esperada ou pelo atraso na hora da entrega. Muitos podem ser os transtornos,
mas às vezes não são muito diferentes do que ocorre quando a compra é realizada
em loja convencional, porém existe sim um perigo crescente de estelionatários,
que se aproveitam desse comércio digital para iludirem e enganarem o
consumidor, criando assim sites falsos, não realiza a entrega o produto, ou
usam informações pessoais de outras operações indevidas.
Independente
do caso que venha a ocorrer, o consumidor
está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, contra aqueles sites brasileiros que não cumprem com
suas devidas obrigações, porém cuidados devem ser tomados antes de realizar uma
compra online.
Separamos
algumas dicas para que você não se torne uma vítima desse abuso contra o
consumidor:
1-Faça
sempre uma pesquisa sobre a Loja Virtual
Realizar uma simples busca na internet
sobre a loja virtual já pode revelar eventuais problemas que outros consumidores
passaram. No momento dessa busca, se você venha a encontrar algo logo na
primeira página um grande número de reclamações sobre a demora ou a não entrega
do produto, isso pode ser um forte indicio de dificuldades ou até mesmo de
fraude. Grandes lojas virtuais podem ter dificuldades, porém com uma escala
menor.
2-
Evitar realizar compras em lojas pouco conhecidas
O fato da loja ser pouco conhecida não é
um indicativo de que seja falsa, porém não custa ao consumidor tomar as
precauções necessárias, como procurar saber se a loja possui endereço físico, telefone
de contato fixo, endereço de domínio próprio (www.nomedaloja.com.br) entre outras
medidas.
3-
Direito de devolução
O Código de Defesa do Consumidor, no seu
Art. 49, garante ao consumidor que realiza compras fora do estabelecimento
comercial o direito de desistir da compra em até 7 dias, a contar a partir do recebimento
do produto, e os valores devidamente pagos, deverão ser devolvidos.
4-
Sites Internacionais
Compras realizadas em lojas virtuais do
Brasil são regulamentadas pelas leis Brasileiras, e seus consumidores pelo
Código de Defesa do Consumidor, podendo assim resolver eventuais conflitos e
salientar futuras dúvidas. As lojas virtuais com a terminação “.com.br” em
regra estão registradas por uma empresa brasileira, o que facilita no momento de
localizar o responsável ou seu representante. Entretanto as compras realizadas
em sites estrangeiros podem não ser protegidas pela legislação nacional, caso a
loja virtual não possuía filial legalmente constituída no Brasil. Sendo assim,
as regras aplicadas a estes sites seriam do Direito Internacional, não se pode
dizer assim que comprar em loja virtual estrangeira seja perigoso, porém
devemos saber que se por algum motivo formos prejudicados durante a transação,
podemos não ser amparados pela legislação nacional.
Seguindo
essas dicas que separamos para vocês suas compras sempre se realizaram de maneira
correta! Para mais informações ou caso você tenha realizado uma compra e não
deu certo, entre em contato conosco!