Falha no serviço, superlotação e
atrasos podem gerar o direito de pedir de volta o valor da passagem.
A
Constituição Federal afirma que o transporte público deve ser um serviço
essencial, organizado e prestado pelo Governo visando a necessidade e
satisfação dos cidadãos.
O Estado,
em muitas cidades brasileiras, contratem empresas para atuarem nesta área. Ao
pagar uma tarifa pelo serviço público prestado pela empresa, o passageiro firma
um contrato e, assim, estabelece uma relação. Segundo o Código de Defesa do
Consumidor, o serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma
relação de consumo.
Portanto,
o transporte público deve ser um serviço de qualidade, oferecido de maneira a
garantir a saúde e a segurança do consumidor, conforme a lei que protege esses
direitos fundamentais.
Com base
nessas informações, recomendamos que diante de qualquer falha na prestação deste
serviço, o consumidor tem o direito à restituição imediata da quantia paga, uma
vez que o direito do consumidor é um meio de exercer sua cidadania.
Faça uso dos seus direitos de consumidor-cidadão:
· Você tem
direito e merece um transporte público com padrões adequados de qualidade,
segurança, durabilidade e desempenho (CDC, art. 22);
· Qualquer
falha ou atraso no transporte público deve ser informado imediatamente aos
usuários, de modo a tornar clara a informação sobre o serviço prestado (CDC,
art. 6º III);
· Todas as
condições de saúde e qualidade no transporte público devem ser garantidas, como
temperatura adequada, estrutura básica de brigada de incêndio e informações
acessíveis (CDC Art. 4º).
Caso veja
alguma irregularidade, procure o funcionário mais próximo e peça sua passagem
de volta! É responsabilidade do operador devolver o valor da passagem ou
disponibilizar outra (CDC, art. 6º VI e art. 20).
Se o pedido for negado, você pode, e deve, reclamar:
· Anote os
dados da linha - data e hora, local, sentido da linha e número do veículo - e
registre uma reclamação pelo site ou telefone da transportadora;
· Não tendo
sua solicitação atendida, registre o caso no Procon de sua cidade;
· Caso
envolva danos materiais ou morais, busque o Juizado Especial Cível.
Fonte: http://www.antp.org.br/website/noticias/show.asp?npgCode=1AB03A46-DA88-4D50-BD09-6368E1128AEC