11 de mai. de 2015

Transporte Público x Direito do Consumidor

Falha no serviço, superlotação e atrasos podem gerar o direito de pedir de volta o valor da passagem.
A Constituição Federal afirma que o transporte público deve ser um serviço essencial, organizado e prestado pelo Governo visando a necessidade e satisfação dos cidadãos.

O Estado, em muitas cidades brasileiras, contratem empresas para atuarem nesta área. Ao pagar uma tarifa pelo serviço público prestado pela empresa, o passageiro firma um contrato e, assim, estabelece uma relação. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de consumo.

Portanto, o transporte público deve ser um serviço de qualidade, oferecido de maneira a garantir a saúde e a segurança do consumidor, conforme a lei que protege esses direitos fundamentais. 

Com base nessas informações, recomendamos que diante de qualquer falha na prestação deste serviço, o consumidor tem o direito à restituição imediata da quantia paga, uma vez que o direito do consumidor é um meio de exercer sua cidadania.

Faça uso dos seus direitos de consumidor-cidadão:


   ·    Você tem direito e merece um transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (CDC, art. 22);
   ·    Qualquer falha ou atraso no transporte público deve ser informado imediatamente aos usuários, de modo a tornar clara a informação sobre o serviço prestado (CDC, art. 6º III);
    ·   Todas as condições de saúde e qualidade no transporte público devem ser garantidas, como temperatura adequada, estrutura básica de brigada de incêndio e informações acessíveis (CDC Art. 4º).

Caso veja alguma irregularidade, procure o funcionário mais próximo e peça sua passagem de volta!  É responsabilidade do operador devolver o valor da passagem ou disponibilizar outra (CDC, art. 6º VI e art. 20).

Se o pedido for negado, você pode, e deve, reclamar:


     ·   Anote os dados da linha - data e hora, local, sentido da linha e número do veículo - e registre uma reclamação pelo site ou telefone da transportadora;
     ·   Não tendo sua solicitação atendida, registre o caso no Procon de sua cidade;
     ·   Caso envolva danos materiais ou morais, busque o Juizado Especial Cível.

Fonte: http://www.antp.org.br/website/noticias/show.asp?npgCode=1AB03A46-DA88-4D50-BD09-6368E1128AEC