Na hora de cancelar um contrato o consumidor deve estar atento há alguns pontos importantes:
- exigir do fornecedor que a relação de consumo entre eles seja feita por intermédio de um contrato por escrito;
- analisar o contrato com bastante atenção, e em caso de dúvidas procurar um advogado ou um Instituto de Defesa do Consumidor;
- o consumidor deve ler com atenção especial, a cláusula que prevê o cancelamento do seu contrato: Quais as condições; forma; multa; desconto; carência, fidelidade, e etc.
- a regra que o consumidor deve seguir para cancelar um contrato é fazê-lo por escrito com cópia protocolada.
- se a opção do cancelamento for por telefone, o consumidor deve anotar data, protocolo, horário, nome do atendente e solicitar uma cópia da rescisão do contrato;
· tv por assinatura: o consumidor deve observar se existe plano de fidelidade e os equipamentos pertencentes à operadora devem ser devolvidos;
·celular pós-pago: se o pagamento efetuado for feito por débito em conta-corrente é necessário também cancelar esses serviços. O consumidor deve manter um saldo em sua conta para pagamento dos resíduos de ligações;
- celular pré-pago: o consumidor deve estar atento para o prazo de carência do plano;
Fonte:http://endividado.com.br/faq_det-4,7,282,dicas-uteis-cuidado-no-cancelamento-contrato.html (adaptado)