Algumas dicas para que você saiba de seus
Direitos garantidos em Lei.
1-O fornecedor não pode condicionar a venda de
um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não
pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de
comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É
crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
2-E se alguém prestar a você um serviço que não
foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art.
39, parágrafo único, CDC).
3- Quem vai prestar-lhe um serviço é
obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).
Neste orçamento tem de estar escrito o preço da
mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e
qualquer outro custo.
4- É proibido ao fornecedor esconder
um produto e dizer que o produto está em falta.
Fonte: http://www.soleis.com.br/consumidor.htm