Atualmente estes novos modelos de aparelhos móveis estão exigindo versões menores dos conhecidos como SIM cards, tendo que ser feita a troca por um microchip, e é ai que alguns consumidores estão tendo problemas.
Estão ocorrendo casos em que as operadoras vinculam a troca do chip à contratação de planos pós-pago (para quem tem pré-pago), ou a troca de planos (para quem já tem pós-pago).
CONSUMIDOR! ESTA É UMA PRATICA ABUSIVA, QUE DESRESPEITA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Foram relatados casos em que os atendentes das lojas dizem não ter o microchip que não venha com um plano pós-pago incluso, ou até mesmo empurram o consumidor de uma loja para outra, se você consumidor for até uma loja operadora e não conseguir o microchip toma as seguintes providências:
- Registre um queixa junto a empresa;
- Anote o número do protocolo;
- Aguarde o prazo de resposta;
- Se não houve solução, entre em contato com a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
Uma vez que a empresa for denunciada por irregularidade, a ANATEL poderá iniciar um processo de fiscalização e a partir disso, se for constata uma infração, a operadora sofrerá uma multa.
A limitação de uso de banda larga pré-paga também é uma pratica abusiva, vista pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, então, fica o alerta, se alguma operadora limitar o seu uso, ela está ferindo o direito de escolha do usuário e está quebrando com o contrato, então, DENUNCIE!
TELEFONES PARA EFETUAR QUEIXA:
1331 ou 1332
FONTE: http://www.proteste.org.br